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Estimados consócios da Apeb,

É com algum alivio que vejo que progredimos, a par e passo, mas seguimos em frente.
Conseguimos alguns resultados positivos nas nossa relações com a Comuna, nestes últimos dias procurando melhorar as nossas relações com os vizinhos e trabalhando para diminuir a intensidade do som nas próximas iniciativas já programadas.

Muitas iniciativas já estão tomadas para os próximos meses, pelo que estamos no bom caminho, contudo impõe-se permanecer prudentes e velar para que tudo corra bem.

A APEB será o que as pessoas de boa vontade quizerem fazer dela.
Uma coisa é certa: ela não será nunca mais como era há 20 anos.

Nem eu sou como era há 20 anos.
Nem nenhum de nós é, como era há 20 anos.
«Antes, era assim!».

«Antes, fazia-se isto assim!».

«Antes, divertiamo-nos assim!».
E assim passamos o tempo a falar do “antes” sem nos preocuparmos do “agora”.
Precisamos de olhar para trás para compreender as nossas vidas, os nossos erros. E também precisamos de olhar em frente para viver a nossa vida. A APEB igualmente necessita de viver a sua própria vida.

E se fizessemos hoje a “Nossa” APEB, aquela, em que nós nos revemos. E agora?

Francisco Monho
DEVERES MILITARES
- COMUNICADO DO CONSELHO CONSULTIVO DA EMBAIXADA
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A Lei Orgânica 1/ 2008, de 6 de Maio e o subsequente Decreto-Lei 52/ 2009, de 2 de Março (que veio introduzir algumas alterações ao DL 289/ 2000, de 14 de Novembro) vieram consagrar um regime de absoluta igualdade entre todos os cidadãos nacionais no que diz respeito aos deveres militares.
 
Assim sendo, o art. 1/ 2 do DL 289/ 2000 estipula que “os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares”, nomeadamente no que toca à comparência no Dia da Defesa Nacional (art. 20), do qual estão dispensados os cidadãos com residência no estrangeiro (art. 58).
 
As alterações introduzidas pelo art. 3 do DL 52/ 2009, de 2 de Março, previu um período transitório de dois anos a contar da data de entrada em vigor da Lei Orgânica 1/ 2008, de 6 de Maio. Ora, este prazo termina no dia 11 de Maio de 2010.
 
Deste modo, a partir dessa data, todos os cidadãos e cidadãs que residem legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, no mínimo há seis meses, contados da data fixada da sua convocação para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional, caso formulem pedido de dispensa, não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
 
A dispensa ao Dia da Defesa Nacional é solicitada, até 30 dias antes da data para a qual o/a jovem foi convocado/a e a qualquer momento no ano civil em que completa 18 anos. Devem para isso dirigir-se ao posto consular, sendo portadores do BI e documento emitido pela comuna da área de residência (“certificat de résidence avec historique”).
 
Solicita-se a melhor atenção para estas novas regras, sobretudo o aspecto que agora passa a estar em vigor, ou seja, a existência dos mesmos deveres militares para os cidadãos de ambos os sexos.
 
Muito agradeceria a divulgação desta informação junto de potenciais interessados, nomeadamente junto do movimento associativo a que V. Exa. está ligado.
 
Com os melhores cumprimentos,
O Encarregado da Secção Consular e
Presidente do Conselho Consultivo da Área Consular

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