DEVERES MILITARES
- COMUNICADO DO CONSELHO CONSULTIVO DA EMBAIXADA
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Assim sendo, o art. 1/ 2 do DL 289/ 2000 estipula que “os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares”, nomeadamente no que toca à comparência no Dia da Defesa Nacional (art. 20), do qual estão dispensados os cidadãos com residência no estrangeiro (art. 58).
As alterações introduzidas pelo art. 3 do DL 52/ 2009, de 2 de Março, previu um período transitório de dois anos a contar da data de entrada em vigor da Lei Orgânica 1/ 2008, de 6 de Maio. Ora, este prazo termina no dia 11 de Maio de 2010.
Deste modo, a partir dessa data, todos os cidadãos e cidadãs que residem legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, no mínimo há seis meses, contados da data fixada da sua convocação para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional, caso formulem pedido de dispensa, não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
A dispensa ao Dia da Defesa Nacional é solicitada, até 30 dias antes da data para a qual o/a jovem foi convocado/a e a qualquer momento no ano civil em que completa 18 anos. Devem para isso dirigir-se ao posto consular, sendo portadores do BI e documento emitido pela comuna da área de residência (“certificat de résidence avec historique”).
Solicita-se a melhor atenção para estas novas regras, sobretudo o aspecto que agora passa a estar em vigor, ou seja, a existência dos mesmos deveres militares para os cidadãos de ambos os sexos.
Muito agradeceria a divulgação desta informação junto de potenciais interessados, nomeadamente junto do movimento associativo a que V. Exa. está ligado.
Com os melhores cumprimentos,
O Encarregado da Secção Consular e
Presidente do Conselho Consultivo da Área Consular
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